DIREITOS
DIREITOS

1 - A igualdade perante a Lei.

2 - A livre manifestação de pensamento em reunião, assembléia e solenidade maçônica, respondendo cada um, nos casos e na forma que a Lei declarar, pelos abusos que cometer.

3 - Completa liberdade de consciência e de credo religioso.

4 - A justa proteção moral e material para si e seus parentes até o segundo grau civil.

5 - Propor, discutir e votar, nos termos da Constituição, Leis e Regulamentos.

6 - Passar de uma para outra Loja da jurisdição, desde que esteja quite e seja observado os demais dispositivos regulamentares.

7 - Pertencer, como efetivo, a mais de uma Loja, desde que recolha a cada uma a cota anual de atividade devida ao Grande Oriente de Minas Gerais, tornando-se, porém, irregular caso falte, com qualquer delas, com compromissos assumidos de frequência e contribuições.

8 - Votar e ser votado, respeitadas as disposições legais, sendo-lhe defeso participar da Administração de mais de duas Lojas.

9 - Não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei e na forma por ela regulada.

10 - Ter assegurada plena defesa por todos os meios e recursos perante quaisquer juízos ou tribunais.

11 - Não lhe ser exigido ou aumentado qualquer tributo ou contribuição sem que Lei anteriormente o estabeleça: nada lhe ser cobrado sem prévia disposição orçamentária.

12 - Ter assegurado pela Lei: a) O rápido andamento de processos. b) A ciência dos despachos e das informações que lhes disserem respeito, ou, comprovadamente, o interesse. c) O fornecimento de certidões requeridas para defesa de direitos, bem como para esclarecimentos de assuntos administrativos. d) O direito de representar, mediante petição, aos poderes competentes, contra abusos de autoridades maçônicas.

13 - Ser parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração dê nulidade de atos lesivos ao patrimônio da Instituição, do Grande Oriente de Minas Gerais, das Lojas e dos Triângulos.

14 - Solicitar o apoio de seus Irmãos, quando postular cargo ou mandato de representação popular.

15 - Isenção da obrigatoriedade de frequência, quando portador de titulo ou diploma que lhe conceda tal regalia. a) A lei não pode excluir da apreciação do poder judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. b) Não é permitido o anonimato. c) A lei maçônica não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato judiciário perfeito, retroagindo somente quando beneficiar. d) Os direitos individuais são equivalentes aos que a Constituição política do Brasil confere ao cidadão. e) Os maçons não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações sociais do Grande Oriente de Minas Gerais ou das Lojas de sua jurisdição.


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