1 - Obedecer a Lei e aos poderes maçônicos legitimamente constituídos.
2 - Frequentar com assiduidade os trabalhos das Lojas e órgãos de que taça parte, bem com aceitar e desempenhar, com probidade e zelo, as funções e os encargos que lhe forem confiados.
3 - Quitar com pontualidade as contribuições pecuniárias que ordinárias ou extraordinariamente, lhes forem legalmente atribuídas.
4 - Reconhecer como Irmãos todos os Maçons regulares, dando-lhes justa ajuda e proteção e defendendo-os, com risco da própria vida, contra as injustiças.
5 - Prestar às viúvas, irmãs solteiras, ascendentes e descendentes necessitados, de seus irmãos, justo, auxílio.
6 - Nada imprimir nem publicar sobre assuntos que envolva o nome da Instituição, ou do Grande Oriente de Minas Gerais, sem expressa autorização de quem de direito.
7 - Manter o mais completo sigilo sobre assunto maçônico de caráter privado, bem como os que forem tratados na Loja, não os revelando a quem quer que seja, mesmo a Irmãos que dele não tenha tomado conhecimento regularmente.
8 - Manter sempre, no mundo profano, conduta digna e reta, praticando o bem e a tolerância e subordinando-se as Leis, aos costumes e poderes constituídos no país.